Somos especialistas em reverter negativas de seguradoras. Se você teve um sinistro negado, estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a cobertura que merece.
AS PRINCIPAIS NEGATIVAS QUE PODEMOS REVERTER
FALTA DE CNH OU CNH VENCIDA
A CNH vencida ou suspensa configura infração administrativa, mas não caracteriza agravamento intencional do risco, não sendo motivo para negar o pagamento do seguro.
EXCESSO DE VELOCIDADE
Negaram seu seguro alegando excesso de velocidade? É necessário provar que essa foi a causa do acidente e que houve intenção de aumentar o risco. Com experiência nesse tipo de caso, podemos ajudar você a garantir seus direitos. Fale conosco!
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Negativa por infração de trânsito (multa, racha, embriaguez)?
A simples infração não anula o seguro. A seguradora precisa provar que o seu ato intencional foi a causa direta do acidente.
Sem essa prova clara (agravamento do risco), a negativa é abusiva. Revertemos na justiça. Analise seu caso."
ATRASO DE PARCELAS
Negativa por atraso na parcela?
O cancelamento do seguro não é automático. A seguradora precisa primeiro notificar você e dar prazo para o pagamento (Súmula 616 do STJ).
Sem essa notificação prévia comprovada, a negativa é ilegal. Revertemos na justiça. Analise seu caso.
CONSUMO DE ÁLCOOL AO VOLANTE
Teve a cobertura negada por acusação de dirigir alcoolizado? A seguradora precisa provar que isso contribuiu diretamente para o acidente. Analisamos o caso para proteger seus direitos. Fale conosco.
DIVERGÊNCIA DE PERFIL
Negativa por "perfil divergente"?
A seguradora só pode negar a indenização se provar sua má-fé e que a divergência foi a causa direta do sinistro.
Sem essa prova dupla, a negativa é ilegal. Revertemos judicialmente. Analise seu caso conosco.
DOENÇA PREEXISTENTE
Seguro de vida negado por doença preexistente?
Se a seguradora não exigiu exames na contratação, ela assumiu o risco: a negativa é ilegal (Súmula 609, STJ).
Se exigiu, ela ainda precisa provar sua má-fé e que a doença foi a causa da morte. Sem prova, é abusivo.
SINISTRO DENTRO DA CARÊNCIA
Essa cláusula só é válida se estava escrita com destaque e clareza na apólice (Art. 46, CDC). Se a informação foi omitida ou confusa, a negativa é abusiva.
Em caso de suicídio (carência de 2 anos), a seguradora é obrigada a devolver a reserva técnica.

Perguntas frequentes

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PROBLEMAS COM PROTEÇÃO VEICULAR?
Muitas "associações de proteção veicular" atuam sem a autorização da SUSEP. Na prática, elas não são seguradoras reais e usam contratos confusos e cláusulas abusivas para negar o pagamento de sinistros, deixando o motorista com todo o prejuízo.
Se você teve sua indenização negada ou enrolada por uma associação de proteção veicular, não aceite a negativa. Nossa equipe é especialista em analisar esses contratos e reverter decisões abusivas. Analise seu caso conosco.

